A aplicação da vacina só começará na sexta-feira (07) em locais ainda a serem divulgados. Serão cadastradas gestantes e puérperas (até 45 dias após a data do parto) sem comorbidade, além de lactantes com comorbidade e pessoas em situação de rua com comorbidades

A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) deu início ao cadastramento de gestantes e puérperas (até 45 dias após a data do parto), lactantes com comorbidades para vacinação contra a Covid-19 em Salvador. A aplicação da vacina começará na sexta-feira (07) em locais ainda a serem divulgados.

O processo funciona de forma semelhante ao cadastro das pessoas com comorbidades. Para garantir segurança e evitar fraudes, a Prefeitura desenvolveu uma plataforma digital (www.comorbidades.saude.salvador.ba.gov.br) para viabilizar a atualização dos dados clínicos dessas mulheres com idade superior a 18 anos gestantes e puérperas sem comorbidades e lactantes com comorbidades. O acesso ao sistema é restrito ao médico que utiliza a mesmo login e senha do site do Cremeb. As gestantes que realizam pré-natal nas unidades do Sistema Único de Saúde da rede municipal de Salvador serão incluídas automaticamente na lista.

Vale destacar que serão habilitadas apenas as lactantes com as comorbidades estabelecidas pelo Plano Nacional de Imunização. Serão cadastradas as gestantes e puérperas em geral.

“A orientação é que as gestantes, puérperas e lactantes (com comorbidades) procurem os médicos onde fazem o acompanhamento para que o profissional realize o cadastro. A inclusão do nome na lista será obrigatória para que possam ter acesso ao imunizante contra o novo coronavírus em nossa cidade. É um procedimento simples, eficaz e que traz mais transparência ao processo de vacinação em Salvador”, justificou Leo Prates, secretário municipal da Saúde.

Pessoas em situação de rua

A SMS também iniciará o processo de cadastramento das pessoas com comorbidade que estão em situação de rua. A inserção dos pacientes na lista será feita pelos médicos que atuam no programa Consultórios de Rua e realizam o acompanhamento contínuo dessa população.

Serão contempladas as pessoas com 40 anos ou mais de idade e com comorbidade dentro das elencadas e autorizadas para vacinação pelo Plano Nacional de Imunização.

Resumo dos critérios para o cadastro

– GESTANTES – Com idade superior a 18 anos. Não há a exigência de ter comorbidade para realizar o cadastro.

– PUÉRPERAS – Mulheres com até 45 dias após a data do parto. Com idade superior a 18 anos. Não há a exigência de ter comorbidade para realizar o cadastro.

– LACTANTES – Mulheres em período de amamentação acima de 18 anos. Serão habilitadas APENAS as lactantes com as comorbidades estabelecidas pelo Plano Nacional de Imunização.

– PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA – Serão contempladas as pessoas em situação de rua com 40 anos ou mais de idade e com comorbidade dentro das elencadas e autorizadas para vacinação pelo Plano Nacional de Imunização.