Sobre a Secretaria

A Secretaria Municipal da Saúde – SMS foi criada pela Lei n.º 912 de 12 de abril de 1959, reorganizada pelas Leis nºs 4.103, de 29 de junho de 1990, 4.278, de 28 de dezembro de 1990, 5.045, de 17 de agosto de 1995, 5.245, de 05 de fevereiro de 1997, 5.845, de 14 de dezembro de 2000, 6.085, de 29 de janeiro de 2002 e modificada pela Lei n° 8.725, de 29 de dezembro de 2014.

A  SMS tem por finalidade formular e executar a política de saúde pública do município, com as seguintes áreas de competência:

Direção, formulação e coordenação da política de saúde do município de acordo os instrumentos legais que dispõem sobre o Sistema Único de Saúde – SUS; planejamento e operacionalização das ações e serviços públicos de saúde; regulação, controle e avaliação dos serviços de atenção à saúde em todo o território Municipal; ações de promoção da saúde da população, vigilância, proteção, prevenção e controle das doenças e agravos à saúde, abrangendo vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e do trabalhador; integralidade da assistência à saúde; participação no desenvolvimento das ações e serviços do sistema vigente de saúde, concorrentemente com outras esferas do Poder Público;  promover e desenvolver a política de gestão do trabalho e educação permanente em saúde; prover as condições materiais e administrativas necessárias ao funcionamento da rede de saúde do SUS Salvador – gestão dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde; apoiar o processo de mobilização social em defesa do Sistema Único de Saúde; ações de auditoria no âmbito do Sistema Municipal de Saúde para a melhoria da qualidade da atenção à saúde.

2.1.1 – Subsecretaria

A Subsecretaria que presta assistência ao titular da Pasta no desempenho das suas atribuições, bem como desempenha as atividades de planejamento, gestão do orçamento, execução orçamentária e financeira, controle interno integrado e o desenvolvimento e inovação da gestão, em estreita articulação com as unidades centrais dos Sistemas Municipais, conforme definido na legislação dos respectivos sistemas, compete:

Coordenar a representação social e política da Secretária; prestar assistência a titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas; preparar e encaminhar o expediente da Secretária; coordenar e controlar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria; coordenar as ações relativas ao planejamento estratégico e orçamentário da Secretaria; acompanhar a execução dos projetos e programas da Secretaria; coordenar a elaboração de convênios, ajustes, acordos e atos similares, no âmbito da Secretaria e acompanhar sua execução; processar os despachos e elaborar as sínteses dos assuntos a serem submetidos à determinação da Secretária e  promover a divulgação das informações de interesse público relativas à Secretaria.