Fundo Municipal

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A Coordenadoria Executiva do Fundo Municipal de Saúde – FMS tem por finalidade as atribuições definidas no regulamento dos sistemas municipais das funções de administração financeira e de controle interno integrado, previsto na Lei Municipal nº  4.301, de 24/01/91 e no Decreto Municipal nº 9.857 de 24/11/1992 e no Decreto Municipal nº 13.661 de 11/06/2002.

Prezados Fornecedores e Prestadores de Serviços da SMS!

Informamos que a consulta à EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, pode ser realizada através do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Salvador.
O Portal é de fácil acesso e muito intuitivo, sendo necessário apenas informar o CNPJ e o período de pesquisa na Consulta Detalhada.

Coordenadoria Executiva do Fundo Municipal de Saúde-FMS
Jerônimo Souza de Cerqueira

Subcoordenadoria Financeira
Rebecca Alcântara de Almeida Santana

Subcoordenadoria de Contabilidade
Roseline de Sousa dos Santos Teixeira

Subcoordenadoria de Execução da Despesa
Carlos Diego Santos Monteiro de Almeida

Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira-NOF
Irlan Coelho Souza

NÚCLEO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – NOF

Tem por finalidade legal gerir o planejamento, elaboração, execução e acompanhamento da Lei Orçamentária Anual em consonância com a legislação vigente.

SETOR DE ORÇAMENTO (EMPENHO)

Tem por finalidade legal à análise dos processos administrativos de aquisição de bens e serviços bem como o empenhamento das despesas e acompanhamento da execução das respectivas Notas de Empenho – NE.

SUBCOORDENAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO

Tem por finalidade legal à analise e posterior liquidação das despesas inerentes a Secretaria Municipal da Saúde – SMS, conforme legislação vigente.

SUBCOORDENAÇÃO DE CONTROLE DE CONTAS (FINANCEIRO)

Tem por finalidade legal o gerenciamento financeiro dos recursos Federais, Estaduais e Municipais recebidos pela SMS.

SUBCOORDENAÇÃO DE CONTABILIDADE
Tem por finalidade legal o registro contábil das receitas e despesas da SMS, conciliação bancária, bem como análise e acompanhamento das prestações de contas junto aos órgãos de controle interno e externo.

 

  • Instrução Normativa SEFAZ / DTM / CTM N.º 01, de 28 de Fevereiro de 2022: Disciplina procedimentos acerca da retenção do Imposto de Renda – IRRF efetuada por secretarias, fundos, autarquias e fundações do Município do Salvador sobre quaisquer pagamentos destinados a pessoas físicas ou jurídicas que forneçam bens ou serviços aos órgãos municipais, nos termos do Decreto Municipal n.º 35.069/22;NOVO

 

  • Instrução Normativa Receita Federal do Brasil N.º 1.234/2012: Dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços;NOVO

 

  • Decreto nº 15.549/2005: Regulamenta o pagamento de faturas decorrentes de contratos de fornecimento de mão de obra.
  • Lei nº 4.320/1964: Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
  • Lei nº 8.666/1993: Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
  • MCASP 9.ª Edição – Válido a partir de 2022: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – O MCASP visa colaborar com o processo de elaboração e execução do orçamento, além de contribuir para resgatar o objeto da contabilidade como ciência, que é o patrimônio. Com isso, a contabilidade poderá atender a demanda de informações requeridas por seus usuários, possibilitando a análise de demonstrações contábeis adequadas aos padrões internacionais, sob os enfoques orçamentário e patrimonial, com base em um Plano de Contas Nacional.

CONTATO

Tel.
(71) 3202-1178 / 3202-1175

E-mail:
fundo.saude@gmail.com

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