SINASC – Sistema de informação sobre nascidos vivos

O Ministério da Saúde implantou o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) em 1990 com o objetivo de reunir informações epidemiológicas referentes aos nascimentos informados em todo território nacional. Por intermédio desses registros é possível subsidiar as intervenções relacionadas à saúde da mulher e da criança para todos os níveis do Sistema Único de Saúde (SUS), como ações de atenção à gestante e ao recém-nascido. O acompanhamento da evolução das séries históricas do SINASC permite a identificação de prioridades de intervenção, o que contribui para efetiva melhoria do sistema.

Se o parto for hospitalar ou domiciliar, cada uma das três vias da DN terá um fluxo diferente, de acordo com Portaria nº 20 de 03 de outubro de 2003, da SVS, descrito a seguir:

HOSPITALARES

A 1ª via permanece no estabelecimento de saúde até ser coletada, por busca ativa, pelos órgãos estaduais ou municipais responsáveis pelo sistema;
A 2ª via, utilizada para o registro do nascimento, conforme determina a Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973. Após o registro, o cartório do registro civil reterá esta via para seus procedimentos legais;
A 3ª via será arquivada no estabelecimento de saúde onde ocorreu o parto, em princípio no prontuário do recém-nascido.

DOMICILIARES COM ASSISTENCIA MÉDICA

A 1ª via: secretaria municipal de saúde;
A 2ª via: pai ou responsável legal, para ser utilizada na obtenção da Certidão de Nascimento junto ao cartório do registro civil.;
A 3ª via: pai ou responsável legal, para ser apresentada na primeira consulta em unidade de saúde. (Poderá ser arquivada no estabelecimento de saúde onde ocorreu o parto, em princípio no prontuário do recém-nascido.

DOMICILIARES SEM ASSISTENCIA MÉDICA

A DN será preenchida pelo cartório de registro civil

A 1ª via: cartório de registro civil, até ser recolhida pela secretaria municipal de saúde;
A 2ª via: pai ou responsável legal, para ser utilizada na obtenção da Certidão de Nascimento junto ao cartório de registro civil.
A 3ª via: pai ou responsável legal, para ser apresentada na primeira consulta na unidade de saúde.