Perguntas Frequentes

Selecione abaixo a aba com o assunto do seu interesse

É obrigatório o registro da empresa no conselho de classe do profissional Responsável Técnico?

Sim. Conforme a Lei Federal nº  6.839, de 30 de outubro de 1980, determina que: “ O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros”.

Onde denunciar irregularidades?

Denúncias sobre irregularidades nos estabelecimentos inspecionados pela vigilância sanitária Disque Saúde 156, Ouvidoria – www.ouvidoria.salvador.ba.gov.br/Telefone(71) 3202-5900

Qual é a providência inicial para abertura de estabelecimentos na área de saúde e de interesse à saúde?

Todos devem ser licenciados pela autoridade sanitária estadual ou municipal, que expedirá alvará de saúde ou autorização especial, de acordo com o tipo de estabelecimento e atividade realizada.

Quais tipos de estabelecimentos e serviços preciso solicitar ao Município Alvará de Saúde ou Autorização Especial?

Consulte a Lei Municipal 9.525 de 2020, disponível neste site.

Como regularizar os estabelecimentos de interesse da saúde e os serviços de saúde perante a vigilância sanitária?

Os estabelecimentos de interesse da saúde e os serviços de saúde devem ser previamente licenciados mediante a expedição de Alvará de Saúde ou Autorização Especial.

Conheça os documentos exigidos acessando: https://www.saude.salvador.ba.gov.br//vigilancia-sanitaria/servicos/

Quais as exigências para a participação de eventos em Salvador?

Acesse o site da Central Integrada de Licenciamento de Eventos (CLE) http://cle.salvador.ba.gov.br/

Quais as exigências para eventos com serviço medico e de alimentação?

Acesse o site https://www.saude.salvador.ba.gov.br//vigilancia-sanitaria/servicos/

Click no link :AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA EVENTOS CADASTRADOS NA CLE/SEMTEL

O que é pré vistoria ?

É a avaliação previa  do projeto arquitetônico  e  a posterior inspeção,  feita por autoridade sanitária , para compatibilizar o apresentado no projeto arquitetônico com a área do estabelecimento.

Quando devo solicitar pré vistoria ?

Os estabelecimento de saúde e de interesse à saúde de alto risco sanitário devem solicitar   Pré vistoria  na vigilância sanitária municipal. Consulte a Instrução Normativa DC/ANVISA Nº 16 DE 26/04/2017, para verificar o enquadramento do estabelecimento.

O que é Projeto Básico de Arquitetura, (PBA) para solicitar Pré vistoria na vigilância sanitária ?

O Projeto Básico de Arquitetura (PBA) é formado por informações técnicas, representação  gráfica e relatório técnico, que  caracterizem  serviços e obras, com um detalhamento que expresse, defina e  quantifique  materiais, equipamentos e serviços relativos ao empreendimento.  O projeto deve atender as normas técnicas e a legislação sanitária vigente.

Quais legislações devem ser consultadas para estabelecimentos de assistência à saúde?

Consultar:   Lei Municipal 5504 de 1999, as RDC´s   ANVISA:  50/2002; RDC 15/12 de Processamento de Produtos para Saúde; RDC 306/2004  de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde ; RDC 06/2012 de Unidades de Processamento de Roupas de Serviços de Saúde; RDC 06/2013 para Serviços de Endoscopia; RDC 36/2008 de Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal (entre outras, conforme as atividades desenvolvidas.

Para Instituições de Longa Permanência de Idosos, consultar a RDC 283/2005 ANVISA.

Quem pode solicitar Isenção de Taxa de Vigilância Sanitária -TVS?

São isentos da TVS: – Órgão da Administração Direta, Autarquias e Fundações públicas; II – Instituições de assistência social sem fins lucrativos que sejam reconhecidas de utilidade pública pelo Município e se encontrem inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social.

O que é Dívida Ativa Municipal?

É a inscrição na Fazenda Municipal do contribuinte   por não pagamento de dividas relativas a Impostos, taxas, contribuições, bem como aquelas decorrentes de auto de infrações como multas e quaisquer outros valores cuja competência para a cobrança seja atribuída por lei ao Município. Para informações sobre Divida Ativa, acesse: http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/

O que é Processo Administrativo Sanitário -PAS?

O processo administrativo sanitário, é um ato legal praticado por prepostos da vigilância sanitária no âmbito de sua atuação, que ocorre, a partir da lavratura do Auto de Infração. É utilizado para apurar as infrações à legislação sanitária. O Processo Administrativo Sanitário, esta regulado pela Lei Federal n. 6.437/77.

O que é Auto de Infração Sanitária?

É um procedimento administrativo realizado pelo preposto da vigilância sanitária no caso de constatação de infração à legislação sanitária vigente.

Como devo apresentar a defesa, ou a Impugnação de Auto de Infração?

A defesa deve ser escrita, em duas vias, contendo todos os dados da empresa e assinada pelo proprietário, representante legal ou responsável técnico. Deverão ser anexados 1 (uma) cópia do auto de infração, e dos termos de imposição de penalidade, interdição e outros, quando houver.

O que fazer ao receber um auto de infração?

O autuado pode apresentar Defesa, ou Impugnação, no prazo de quinze (15) dias, corridos ininterruptamente, contados a partir do primeiro dia útil, após tomar ciência do auto.

Verifique o local de entrega da DEFESA ou IMPUGNAÇÂO no link: https://www.saude.salvador.ba.gov.br//vigilancia-sanitaria/apresentacao/

Quando houver coleta de amostra no estabelecimento, o que devo fazer?

Deve aguardar o comunicado   da Vigilância Sanitária sobre os resultados das análises laboratoriais e preservar, inviolada, a amostra que ficou em seu poder.

Recebi uma Notificação da vigilância sanitária devo apresentar defesa?

Não.  A autoridade sanitária poderá considerar que   a irregularidade não constitui perigo eminente para a saúde pública. Neste caso poderá expedir Termo de Notificação, com prazo determinado para que a situação seja corrigida.

Minha empresa foi interditada o que devo fazer?

Inicialmente sanar as irregularidades que geraram a lavratura do Termo de Interdição. Em seguida protocolar pedido formal de desinterdição na sede do Distrito Sanitário da área de seu estabelecimento e aguardar a nova vistoria fiscal para a permissão de reabertura.

Quais as normas aplicáveis para empresas fabricantes e envasadoras de gases medicinais?

Essas empresas devem atender às exigências das RDC’s  ANVISA : 16/2014 e 32/2011.

Qual a legislação que disciplina o uso de Agrotóxicos?

A Lei Federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989, estabelece que os agrotóxicos no país somente podem ser utilizados se forem registrados em órgão federal competente, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.   Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7802 de 1989, determina as competências para os três órgãos envolvidos no registro: Anvisa, vinculada ao Ministério da Saúde; Ibama, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente; e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Como reduzir os riscos de resíduos de agrotóxicos nos alimentos?

Medidas que devem ser adotadas para redução dos riscos associados a alimentos contaminados:

  • Lavar bem os vegetais e frutas com água corrente, até mesmo os que serão descascados;
  • Dar preferência aos alimentos orgânicos e oriundos de produção agroecológica;
  • Comer sempre vegetais e frutas variados para evitar a exposição contínua e excessiva a mesma substancia usada com princípio ativo nos agrotóxicos;
  • Descartar as folhas externas de alfaces, repolhos e vegetais semelhantes;
  • Remover  gorduras e as peles das carnes, para reduzir possíveis resíduos de agrotóxicos que tenham se acumulado nesses tecidos.

Quem deve ser apresentado como responsável pela manipulação de alimentos?

O responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos pode ser o proprietário ou funcionário designado, devidamente capacitado, exceto nos casos onde há previsão legal para responsabilidade técnica. Consulte RDC ANVISA 216/2004.

Para quais estabelecimentos da área de alimentos é exigível responsável?

Os estabelecimentos que  devem possuir responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos com  capacitação comprovada ,  são os serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssen, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres. Consulte RDC ANVISA 216/2004.

Quais alimentos estão ISENTOS de registro prévio para a comercialização, mas que devem entregar o Comunicado de Início de Fabricação?

O anexo I da RDC ANVISA nº 27/2010 define os alimentos isentos de registro sanitário. São eles:

Qual a legislação que regula a Comunicação de Início de Fabricação?

A RDC Nº 23, DE 15 DE MARÇO DE 2000 aborda Manual de Procedimentos Básicos para Registro e Dispensa da Obrigatoriedade de Registro de Produtos Pertinentes à Área de Alimentos a através Anexo X, comunica o início de fabricação.

Quem precisa apresentar Comunicado de Início de Fabricação?

As empresas fabricantes ou importadoras de alimentos precisam comunicar à Anvisa que estarão iniciando, a partir de determinada data, a fabricação do produto alimentício. O Comunicado de Início de Fabricação é um formulário, constante no anexo X da Resolução nº 23/2000, onde

Como devemos realizar a entrega do Comunicado de Início de Fabricação?

.  1° Passo – A empresa fabricante ou importadora do produto isento de registro irá preencher o Formulário de comunicado de início de fabricação (anexo X da Resolução nº 23/2000);

2º PASSO – entregar o formulário preenchido no órgão de vigilância sanitária onde está localizada a empresa (estadual ou municipal), conforme procedimentos definidos no item 5.1 da Resolução nº 23/2000.

3º PASSO – a partir da entrega do comunicado pela empresa, o órgão de vigilância sanitária tem um prazo de 60 dias para proceder à inspeção do estabelecimento, a fim de verificar o atendimento às Boas Práticas de Fabricação.

NOTA: A realização da inspeção neste prazo dependerá, isoladamente ou em conjunto, da natureza do produto, do risco associado ao produto, da data da última inspeção e do histórico da empresa.

O registro para as embalagens destinadas ao contato com alimentos é obrigatório?

.  Não.  A RDCANVISA n° 27/2010 no   Anexo I estabelece que as embalagens em geral sejam isentas da obrigatoriedade de registro. Para os produtos isentos da obrigatoriedade de registro deve ser feita comunicação de início de fabricação, conforme procedimentos definidos no item 5.1 da Resolução n. 23/00. No entanto, as embalagens elaboradas a partir de PET pós-consumo reciclado (PCR) grau alimentício têm registro obrigatório, conforme determina o anexo II da RDC n. 27/2010. (ANVISA).

A capacitação exigida pela Resolução-RDC ANVISA nº216/2004 para manipuladores de alimentos, deverá ser realizado por alguma instituição de ensino?

A RDC nº216/2004, não determina quais as instituições de ensino ou as categorias profissionais que estão aptas a ministrar a capacitação. É exigível, entretanto, que os profissionais ministrantes estejam capacitados nos conteúdos obrigatórios.

Como posso comprovar o treinamento dos manipuladores de minha empresa?

Para os cursos ministrados por instituições terceirizadas, exige – se a apresentação do certificado do responsável ou manipulador capacitado. A capacitação realizada pela própria empresa, poderá ser comprovada por meio de certificado ou listas de presença devidamente assinadas, com discriminação do tema da capacitação, data e carga-horária.

Quais legislações regulamentam o transporte de alimentos?

O transporte de alimentos industrializados está regulamentado pelas seguintes legislações federais: Portaria SVS/MS nº326, de 30 de julho de 1997 e Resolução-RDC Anvisa nº275, de 21 de outubro de 2002. Consulte também a Lei Municipal 5504 de 1999.

Quais os conteúdos exigíveis para o treinamento de manipuladores?

Contaminantes alimentares; Doenças transmitidas por alimentos; Manipulação higiênica dos alimentos; Boas Práticas.

Para quem é permitida a venda das distribuidoras de medicamentos?

Podem vender/distribuir medicamentos para farmácias, drogarias, postos de medicamentos, unidades volantes e dispensários de medicamentos, desde que eles estejam devidamente autorizados a dispensar medicamentos. Essa autorização poderá ser comprovada mediante: apresentação de Alvará de Saúde atualizado emitido pela vigilância sanitária local (para todos os estabelecimentos); apresentação de publicação da Autorização de Funcionamento de Empresa (para os estabelecimentos que se aplicam) deferida pela Anvisa e publicada no Diário Oficial da União; Publicação da Autorização Especial (para os estabelecimentos que se aplicam) deferida pela Anvisa e publicada no Diário Oficial da União.

Como importar alimentos?

A autorização para importação de produtos é emitida pela ANVISA, a exceção de produtos de origem animal ou vegetal cuja responsabilidade é do Ministério da Agricultura.

O que é notificação de receita de acordo com a Portaria Federal nº 344/98?

Notificação de Receita – Documento padronizado destinado à notificação da prescrição de medicamentos: a) Entorpecentes (cor amarela), b) Psicotrópicos (cor azul) e c) Retinóides de uso sistêmico e imunossupressores (cor branca). A Notificação concernente aos dois primeiros grupos (a e b) deverá ser firmada por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, no Conselho Regional de Medicina Veterinária ou no Conselho Regional de Odontologia; a concernente ao terceiro grupo (c), exclusivamente por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.

O que é Notificação de Receita A (Amarela)?

É o impresso utilizado para a prescrição dos medicamentos a base de substâncias das listas “A1” e “A2” (entorpecentes) e “A3” (psicotrópicos), anexas à Portaria 344/98.Para a dispensação de medicamentos constantes destas listas a notificação de receita A (Cor amarela) deverá estar acompanhada de receita. A notificação A poderá contar no máximo 5 ampolas para tratamento ou para as demais formas farmacêuticas de apresentação a quantidade correspondente a trinta dias de tratamento; as prescrições com as quantidades acima das previstas deverão conter justificativa com CID (Classificação Internacional de Doenças) ou diagnóstico e posologia para ser entregue a farmácia ou drogaria juntamente com a notificação A.

Nota: As farmácias ou drogarias ficam obrigadas a apresentar dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, à Autoridade Sanitária local, as Notificações de Receita “A” procedentes de outras Unidades Federativas, para averiguação e visto.

O que é Notificação de Receita B (Azul)?

É o impresso utilizado para a prescrição dos medicamentos a base de substâncias das listas “B1” e “B2” (psicotrópicos) anexas à Portaria 344/98. A notificação de receita B (cor azul) deverá estar acompanhada da receita para sua dispensação. A notificação B poderá contar no máximo 5 ampolas para tratamento ou para as demais formas farmacêuticas de apresentação a quantidade correspondente a sessenta dias de tratamento; as prescrições com as quantidades acima das previstas deverão conter justificativa com CID (Classificação Internacional de Doenças) ou diagnóstico e posologia para ser entregue a farmácia ou drogaria juntamente com a notificação A. A notificação azul é válida somente na Unidade Federativa em que foi concedida e é valida por trinta dias a contar da data de prescrição.

O que é Notificação de Receita Especial (Branca)?

É o impresso utilizado para a prescrição de medicamentos à base de substâncias das listas “C2″ (retinóides de uso sistêmico) pertencentes a Portaria nº344/98 na cor Branca; a  notificação de Receita Especial poderá conter no máximo 5 ampolas para tratamento ou para as demais formas farmacêuticas de apresentação a quantidade correspondente a trinta dias de tratamento ; a notificação de receita Especial é válida somente na Unidade Federativa em que foi concedida e é valida por trinta dias a contar da data de prescrição. A Notificação de Receita de Controle Especial deverá estar acompanhada de” Termo de Consentimento Pós-Informação” alertando os pacientes que o medicamento é pessoal, intransferível e suas restrições de uso.

O que é formulário de receita de controle especial?

É o impresso utilizado em duas vias para a prescrição de medicamentos a base de substâncias constantes das listas “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial), “C4” (fora do Programa DST/AIDS) e “C5″ (anabolizantes), anexas à Portaria nº 344/98.A Receita de controle Especial obrigatoriamente deverá apresentar os dizeres”1º via -Retenção da Farmácia ou Drogaria” e “2º via -Orientação Paciente”, deverá estar escrita de forma legível, sem rasuras e terá validade de trinta dias a partir da emissão. A dispensação de Receita de Controle Especial é privativa de Farmácias e Drogarias.

Nota: As farmácias ou drogarias ficarão obrigadas a apresentar dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, à Autoridade Sanitária local, as Notificações de Receita “A” procedentes de outras Unidades Federativas, para averiguação e visto.

Qual a validade dos talonários de Notificação de Receita e da Receita de Controle Especial?

Para os talonários das listas “A”, “B”, “C1”, “C2”, “C4” e “C5”, o prazo é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de emissão. Para os talonários da lista “C3 o prazo é de 15 (quinze) dias.

Quais os limites de prescrição para os medicamentos de controle especial?

Talonários das listas “A”, 5 (cinco) ampolas ou para as demais formas farmacêuticas a quantidade para trinta dias de tratamento. Talonários das listas “B”, 5 (cinco) ampolas ou para as demais formas farmacêuticas quantidade para sessenta dias de tratamento. As prescrições com as quantidades acima das previstas deverão conter justificativa com CID (Classificação Internacional de Doenças) ou diagnóstico e posologia para ser entregue a farmácia ou drogaria juntamente com a notificação. Os talonários das listas “C” poderão ser prescritas quantidades para trinta dias de tratamento.

Qual a diferença entre drogaria e farmácia?

I – Drogaria ou farmácia sem manipulação: estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais;

II – Farmácia com manipulação: estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.

As farmácias ou drogarias podem vender medicamentos de controle especial Receita ou Notificação (NRA, NRB ou NRB2) de outro estado da Federação?

As Notificações de Receita “A” que contiverem medicamentos à base de substâncias das listas A1, A2 (Entorpecentes) e A3 (psicotrópicas) e as Receitas de Controle Especial que contiverem medicamentos à base de substâncias das listas C1 (Outras substâncias sujeitas a controle especial) e C5 (Anabolizantes), procedentes de outro estado, podem ser aviadas, mas as farmácias e drogarias ficam obrigadas a apresentá-las dentro de 72 horas à Autoridade Sanitária Local para averiguação e visto.

As Notificações de Receita “B” que contiverem medicamentos à base de substâncias das listas B1 e B2 (psicotrópicas) e as Notificações de Receita especial que contiverem medicamentos à base de substâncias das listas C2 (Retinóides de uso sistêmico) e C3 (Talidomida) têm validade somente dentro da unidade federativa onde foram prescritas.

Qual o modelo de receita para venda de antibióticos?

A receita branca comum, onde deve constar: nome do medicamento ou da substância dosagem ou concentração, e quantidade; nome do profissional com sua identificação profissional, endereço, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo); identificação do usuário; identificação do comprador; data da emissão e identificação do registro de dispensação.  A receita deve ter duas vias – uma ficará retida na farmácia e a segunda deve ser devolvida ao paciente como comprovante do atendimento.

Qual a validade da receita para prescrição de antibióticos?

Dez dias em todo território nacional.

Em que situação a drogaria poderá dispensar uma receita de emergência?

De acordo com a Portaria n°344/1998, Art.36:

  • 2º Em caso de emergência, poderá ser aviada a receita de medicamentos sujeitos a Notificação de Receita a base de substâncias constante das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, em papel não oficial, devendo conter obrigatoriamente: o diagnóstico ou CID, a justificativa do caráter emergencial do atendimento, data, inscrição no Conselho Regional e assinatura devidamente identificada. O estabelecimento que aviar a referida receita deverá anotar a identificação do comprador e apresentá-la à Autoridade Sanitária local dentro de 72 (setenta e duas) horas, para “visto”.

Obs: Caso de emergência – condições que impliquem sofrimento intenso ou risco iminente de morte exigindo, portanto, tratamento médico imediato.

O que é Autorização Especial (AE)?

É a autorização expedida pela ANVISA, para o exercício de atividades que envolvem insumos farmacêuticos, medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial, bem como o cultivo de plantas que possam originar substâncias sujeitas a controle especial, mediante comprovação de requisitos técnicos e administrativos específicos, previstos na RDC n° 16 / 2014 .

Para quais empresas é exigida a Autorização Especial (AE)?

A Autorização Especial (AE) é obrigatória para as empresa que realizam atividades de armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação, produção, purificação, reembalagem, síntese, transformação e transporte, ou qualquer outra, para qualquer fim, envolvendo substâncias sujeitas a controle especial ou com os medicamentos que as contenham, segundo o disposto na Portaria SVS/MS nº 344/1998, e na Portaria SVS/MS nº 6/1999.

O que é Autorização de Funcionamento (AFE)?

Autorização de Funcionamento (AFE) é o ato de competência da Anvisa que permite o funcionamento de empresas ou estabelecimentos, instituições e órgãos, mediante o cumprimento dos requisitos técnicos e administrativos constantes da RDC n° 16 / 2014 e para drogarias e farmácias a RDC nº 275/2019

A empresa que não tiver a autorização de funcionamento do órgão sanitário competente cometerá infração sanitária e estará sujeita a pena de advertência, interdição, cancelamento de autorização e de licença e/ou multa, de acordo com os termos da Lei nº 6.437/1977.

Para quais empresas é exigida a Autorização de Funcionamento (AFE)?

A Autorização de Funcionamento (AFE) é exigida de empresas que realizem atividades de armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação, produção, purificação, reembalagem, síntese, transformação e transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a uso humanos, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, saneantes e envase ou enchimento de gases medicinais.

Qual a obrigatoriedade de Autorização de Funcionamento (AFE) para atacadistas e varejistas?

Empresa Atacadista* Varejista
Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal AFE obrigatória Dispensado de AFE
Saneantes AFE obrigatória Dispensado de AFE

*Distribuidor ou comércio atacadista (geral) compreende o comércio de medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes, em quaisquer quantidades, realizadas entre pessoas jurídicas ou a profissionais para o exercício de suas atividades.

Quais os prazos e documentos deverão ser entregues pelas drogarias e farmácias de Manipulação a Vigilância Sanitária referentes aos medicamentos da Portaria Federal nº 344/98?

  • Mapa – BSPO – Balanço de Substâncias Psicoativas sujeitas a controle especial

Entrega trimestral – prazo: Até o dia 15 do mês subsequente

Entrega anual – prazo: Até o dia 31 de janeiro do ano subsequente

Quem deve entregar: Farmácias de Manipulação

  • Mapa – BMPO – Balanço de Medicamentos Psicoativos sujeitos a controle especial

Entrega trimestral – prazo: até o dia 15 do mês subsequente

Entrega anual – prazo: até o dia 31 de janeiro do ano subsequente

Quem deve entregar: Drogarias e Farmácias de Manipulação

  • Mapa – RMNRA – Relação Mensal de Notificação de Receitas “A”

Entrega: mensal

Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente

Quem deve entregar: Drogarias e Farmácias de Manipulação que utilizem/dispensem listas A1 e A2

  • Mapa RMNRB2 – Relação Mensal de Notificações de Receita “B2”

Entrega mensal – prazo: até o dia 15 do mês subsequente;

Quem deve entregar: drogarias e farmácias de manipulação que utilizem/dispensem medicamentos constantes da lista B2, encaminhada com as respectivas Notificações.

  • Balanço de Aquisição – As farmácias e drogarias também estão sujeitas à apresentação de balanços específicos, em razão da aquisição e comercialização de medicamentos das listas A1, A2, A3 e B2.

Entrega trimestral – prazo: até o dia 15 do mês subsequente

Atenção: Os balanços RMNRA E RMNB2 deverão ficar à disposição da fiscalização, 
nos estabelecimentos. 

Como cadastrar farmácias e drogarias para comercializar medicamentos à base de substâncias da Lista C2 (Retinóides) - Portaria Federal nº 344/98?

1.Preencher solicitação para adquirir, estocar e dispensar medicamentos a base de Substâncias da lista C2 (Retinóicos) da Port. 344/98, assinado pelo farmacêutico responsável técnico e proprietário.

  1. Cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Acesse o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no site da Receita Federal;
  2. Cópia do Alvará de Saúde atualizado.
  3. Cópia do Certificado de Regularidade do Conselho Regional de Farmácia (CRF) atualizado.

Nota: Apresentar a solicitação no Protocolo da vigilância sanitária nos endereços disponíveis no site: Distrito Barra/Rio Vermelho ou Centro Histórico para os   estabelecimentos dessa área. Para as demais áreas, comparecer a vigilância sanitária central, Av. Vasco da Gama, 4209, Complexo de Vigilância da Saúde.

Como saber se um medicamento está regularizado pela Vigilância Sanitária?

Os medicamentos devem ser registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde. O número do registro deve constar da embalagem do medicamento, logo após a sigla “MS” e é composto por treze dígitos, sempre iniciado com o dígito “1.”

É exigível responsável técnico para distribuidoras de medicamentos?

Sim. A Medida Provisória n° 2.190-34/2001, determina que se aplique para as distribuidoras de medicamentos a o disposto no art. 15 da Lei Federal nº 5.991/1973.

As distribuidoras tem autorização para fracionar medicamentos?

Não. Uma distribuidora não pode fracionar medicamentos, conforme o art. 10 da RDC nº 80/2006, segundo o qual:

Art. 10. O procedimento de fracionamento de medicamentos de que trata esta resolução é privativo de farmácias e drogarias devidamente regularizadas junto aos órgãos de vigilância sanitária competentes, segundo a legislação vigente.

Para quem é permitida a venda das distribuidoras de medicamentos?

Podem vender/distribuir medicamentos para farmácias, drogarias, postos de medicamentos, unidades volantes e dispensários de medicamentos, desde que eles estejam devidamente autorizados a dispensar medicamentos. Essa autorização poderá ser comprovada mediante: apresentação de Alvará de Saúde atualizado emitido pela vigilância sanitária local (para todos os estabelecimentos); apresentação de publicação da Autorização de Funcionamento de Empresa (para os estabelecimentos que se aplicam) deferida pela Anvisa e publicada no Diário Oficial da União; Publicação da Autorização Especial (para os estabelecimentos que se aplicam) deferida pela Anvisa e publicada no Diário Oficial da União.

Uma distribuidora pode registrar produtos?

Uma distribuidora não pode registrar produtos. Só quem pode registrar produtos é o fabricante ou o importador. Se o distribuidor quiser ser o dono do registro, ele pode ampliar a atividade para importar ou fabricar.

É permitido ao agente regulado exercer as atividades de distribuição e dispensação na mesma empresa?

Sim. É permitido ao agente regulado exercer as atividades de distribuição* e dispensação** na mesma empresa, desde que em estabelecimentos distintos. Contudo, o agente regulado deve solicitar Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e, quando aplicável, Autorização Especial (AE), emitida pela Anvisa para drogaria ou farmácia, nos termos da Lei n° 9.782/1999.

(*) Distribuição: comércio realizado entre pessoas jurídicas ou a profissionais para o exercício de suas atividades.

(**) Dispensação: ato de fornecimento de medicamentos ao consumidor. É concedida somente para farmácias e drogarias.

Empresas que atuam no transporte de medicamentos necessitam de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE)?

Sim. Para se realizar o transporte de medicamentos, a empresa deve obter Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) junto à Anvisa. Caso entre os medicamentos transportados existam medicamentos que contenham substâncias sujeitas a controle especial, a transportadora, além de obter AFE, deverá também obter Autorização Especial (AE).

Empresas que trabalham com transporte de cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes e produtos para saúde necessitam de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE)?

Não. Para se realizar o transporte de cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes e produtos para saúde, sejam eles vencidos ou não, a empresa deve obter apenas a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) junto à Anvisa.

As empresas precisam notificar à ANVISA quando for firmar contrato de terceirização de transporte para medicamentos e insumos?

Sim. Para o transporte de medicamentos é exigido que a empresa obtenha   Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) junto à Anvisa. Para o transporte de medicamentos que contenham substâncias sujeitas a controle especial, a transportadora, deve obter também Autorização Especial (AE).

Qual o prazo para a contratação de outro farmacêutico, após demissão do titular da empresa?

Pela Lei n.º 5991/73, é facultado que a empresa pode funcionar 30 (trinta) dias sem o profissional, sendo que neste período, não poderá vender medicamentos controlados, aplicar injetáveis e manipular formulações.

Como poderão ser descartados os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso?

O cidadão acessará o link https://www.descarteconsciente.com.br/ para buscar o ponto mais próximo da sua residência para o descarte.

O que são produtos cosméticos?

Os cosméticos estão definidos na Lei Federal 6360 de 1976 como produtos de uso externo, destinados à proteção ou ao embelezamento das diferentes partes do corpo, tais como pós  faciais, talcos, cremes de beleza, creme para as mãos e similares, máscaras faciais, loções de beleza, soluções leitosas, cremosas e adstringentes, loções para as mãos, bases de maquilagem e óleos cosméticos, ruges, “blushes”, batons, lápis labiais, protetores solares, bronzeadores, rímeis, sombras, delineadores, tinturas capilares, agentes clareadores de cabelos, preparados para ondular e para alisar cabelos, fixadores de cabelos, laquês, brilhantinas e similares, loções capilares, depilatórios e epilatórios, preparados para unhas e outros.

O que são produtos de higiene?

Produtos de Higiene: produtos para uso externo, antissépticos ou não, destinados ao asseio ou à desinfecção corporal, compreendendo os sabonetes, xampus, dentifrícios, enxaguatórios bucais, antiperspirantes-, desodorantes, produtos para barbear e após o barbear, estípticos e outros.

As empresas/estabelecimentos fabricantes, importadores ou distribuidores de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes precisam de Alvará de Saúde?

Sim.  Para regularizar estas empresas/estabelecimentos, deve–se procurar o órgão de vigilância sanitária municipal para obter orientações acerca dos documentos e procedimentos necessários para a regularização.

Para solicitar o registro ou notificar produtos saneantes é necessário obter Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Alvará de Saúde?

Sim.  A solicitação de registro ou notificação de produtos saneantes na Anvisa é emitida é após a regularização da empresa junto à Vigilância Sanitária, o seja: liberação da Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) e do Alvará de Saúde.

As empresas que atuam com o transporte de cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes e produtos para saúde necessitam de AFE - Autorização de Funcionamento de Empresa?

É exigido AFE junto à Anvisa para as empresas que atuam com o transporte de cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes e produtos para a saúde.

O que são saneantes?

Os saneantes estão definidos na Lei Federal 6360 de 1976 como substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água compreendendo:

  1. a) inseticidas – destinados ao combate, à prevenção e ao controle dos insetos em habitações, recintos e lugares de uso público e suas cercanias;
  2. b) raticidas – destinados ao combate a ratos, camundongos e outros roedores, em domicílios, embarcações, recintos e lugares de uso público, contendo substâncias ativas, isoladas ou em associação, que não ofereçam risco à vida ou à saúde do homem e dos animais úteis de sangue quente, quando aplicados em conformidade com as recomendações contidas em sua apresentação;
  3. c) desinfetantes – destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microrganismos, quando aplicados em objetos     inanimados ou ambientes;
  4. d) detergentes – destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicações de uso doméstico.

As empresas/estabelecimentos fabricantes, importadores ou distribuidores de saneantes precisam de Alvará de Saúde?

Sim.  Para regularizar estas empresas/estabelecimentos, deve–se procurar o órgão de vigilância sanitária municipal para obter orientações acerca dos documentos e procedimentos necessários para a regularização.

Para solicitar o registro ou notificar produtos saneantes é necessário obter Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Alvará de Saúde?

Sim.  A solicitação de registro ou notificação de produtos saneantes na Anvisa é emitida é após a regularização da empresa junto à Vigilância Sanitária, o seja: liberação da Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) e do Alvará de Saúde.

As empresas de saneantes necessitam obter Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) para solicitar o registro ou notificar seus produtos?

Não. No entanto, as empresas devem atender às Boas Práticas de Fabricação, conforme disposto na RDC nº 47/2013.

O que são produtos para saúde?

Os produtos para saúde são equiparados a correlatos, e compreendem todos os produtos médicos e produtos diagnósticos de uso “in vitro“.

Os produtos médicos estão normatizados na RDC 185/2001- ANVISA, que aprova o Regulamento Técnico que consta no anexo desta Resolução, que trata do registro, alteração, revalidação e cancelamento do registro de produtos médicos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Os produtos diagnósticos de uso “in vitro” estão regulados pela    ANVISA, mediante a RDC 206/06 que estabelece Regulamento Técnico de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro e seu Registro, Cadastramento, e suas alterações, revalidações e cancelamentos.

Como regularizar uma empresa e um estabelecimento para produção, importação ou distribuição de produtos para saúde?

Os documentos exigidos são: Autorização de Funcionamento (AFE), concedida pela ANVISA e Alvará de Saúde, expedido pelo órgão de vigilância sanitária de Salvador.

O que devo fazer para obter certificação em Boas Práticas de Fabricação, Armazenagem e Distribuição(BPFAD) de produtos para saúde?

A certificação de BPFAD é emitida pela a ANVISA. Solicitada a certificação a ANVISA, ela é enviada para a vigilância sanitária estadual que oficia a VISA municipal para fazer a inspeção. Relatório finalizado é encaminhado a ANVISA que após avaliação defere ou não.
Para detalhamento acesse: http://portal.anvisa.gov.br/

O que é designado como serviço de saúde?

O estabelecimento destinado ao desenvolvimento de ações de atenção à saúde da população, em regime de internação ou não, incluindo atenção realizada em consultórios e domicílios.

Como escolher os produtos antissépticos?

Na escolha de produtos antissépticos, deve- se verificar se apresentam registro na Anvisa/MS. As informações sobre os produtos registrados na Anvisa/MS utilizados para a higienização das mãos estão disponíveis no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/scriptsweb/index.htm

O que é a Segurança do Paciente?

São todos os estudos e práticas para diminuição ou eliminação de riscos na assistência em saúde que podem causar danos ao paciente.

A instalação de lavatórios ou pias com água corrente estão dispensadas pelo uso de solução alcoólica para a higienização das mãos (álcool- gel)?

NÃO. Os equipamentos para a lavagem das mãos devem ser instalados obedecendo as proporções e características determinadas pela Resolução RDC 50, de 2002, Item 6 – Condições Ambientais de Controle de Infecção-  e pelo Manual de Higienização das Mãos, Segurança do Paciente em Serviços de Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Como regularizar um posto de coleta laboratorial?

Para um novo estabelecimento, inicialmente deve-se solicitar o serviço de análise de projeto arquitetônico e após o deferimento deste, solicita-se a licença inicial. O Alvará de Saúde deve ser renovado anualmente. Os documentos necessários para todas etapas se encontram disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.saude.salvador.ba.gov.br//vigilancia-sanitaria/servicos/.

Quais os documentos que as farmácias e drogarias devem possuir?

Devem possuir Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Anvisa; Alvará de Saúde expedido pelo órgão competente municipal da Vigilância Sanitária; Certidão de Regularidade Técnica emitida pelo Conselho Regional de Farmácia, Manual de Boas Práticas. As farmácias que manipulam substâncias sujeitas ao controle especial (Portaria Federal nº 344/98 e suas atualizações), devem obter a Autorização Especial de Funcionamento (AE) expedida pela Anvisa.

Acessar o endereço eletrônico https://www.saude.salvador.ba.gov.br//vigilancia-sanitaria/servicos/, para verificação de documentos complementarem necessários para o licenciamento e para serem apresentados durante a inspeção sanitária.

É necessária a presença do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento?

Sim. É obrigatória a assistência de farmacêutico responsável técnico ou de seu substituto, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, nos termos da legislação vigente.

Em farmácias e drogarias situadas em galerias de shopping centers e supermercados é necessária a construção de depósito de materiais de limpeza e local para guarda dos pertences dos funcionários, já que os mesmos disponibilizam essas áreas?

As farmácias e drogarias localizadas no interior de galerias de shoppings e supermercados podem compartilhar as áreas comuns destes estabelecimentos destinadas para sanitário, depósito de material de limpeza e local para guarda dos pertences dos funcionários.

O que pode ser comercializados nas farmácias e drogarias?

Além de medicamentos, a dispensação e o comércio de determinados correlatos fica extensivo às farmácias e drogarias em todo território nacional, nos termos e condições sanitárias estabelecidas na Instrução Normativa n°09/2009.

Quais são os alimentos que podem ser comercializados nas farmácias e drogarias?

Alimentos para fins especiais (ex. alimentos para dietas com restrição de nutrientes, como carboidratos, gordura, proteína e sódio), alimentos para grupos populacionais específicos (ex: alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância, alimentos para idosos), suplementos vitamínicos ou minerais e chás; substancias  bioativas, parabióticos ou alimentos com alegação de propriedades funcionais e/ou de saúde e novos alimentos quando em forma  de apresentação não convencionais de alimentos tais como: comprimidos, tabletes, drágeas, cápsulas, saches ou similares. Todos os alimentos somente poderão ser comercializados se estiverem regularizados na ANVISA e sua rotulagem indicar a finalidade a que se destina. Os isentos de registro, podem ser comercializados desde que estejam conforme regulamentação.

Nota: Não poderão ser comercializados alimentos que tenha m registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento, com exceção do mel, própolis e geléia real.

Como proceder quando suspeitar que o produto esteja em desacordo com as normas sanitárias, o que devo fazer?

Havendo suspeita de que produtos tenham sido falsificados, corrompidos, adulterados, alterados ou impróprios para o uso, estes devem ser imediatamente segregados, em ambiente seguro e diferente da área de dispensação. Devem ser identificados com etiqueta “não se destinam ao uso ou comercialização”. O Responsável Técnico deve notificar imediatamente a vigilância sanitária, detalhando os dados de identificação do produto, para que sejam adotadas as providencias cabíveis.

Quais os serviços farmacêuticos que podem ser prestados nas farmácias e drogarias?

A RDC 44/2009 no seu artigo 61 determina que poderão ser prestados:  atenção farmacêutica e perfuração de lóbulo auricular para colocação de brincos. A atenção farmacêutica consiste no acompanhamento e a avaliação da eficácia do tratamento prescrito, a promoção do uso racional de medicamentos, a atenção farmacêutica domiciliar, a aferição de parâmetros fisiológicos (ex. aferição de pressão e temperatura), parâmetros bioquímico (teste de glicemia capilar) e administração de medicamentos (nebulização, aplicação de injetáveis). A prestação dos serviços farmacêuticos é opcional e podem ser cobrados pelo estabelecimento.

Como podemos saber se um produto tem registro junto à ANVISA?

Qual profissional deverá ser designado como responsável técnico num estabelecimento que atende vários serviços e especialidades profissionais?

Conforme Decreto Federal nº 20931/1932, no seu artigo 28, determina; “Nenhum estabelecimento de hospitalização ou de assistência médica pública ou privada poderá funcionar, em qualquer ponto do território nacional, sem ter um diretor técnico e principal responsável, habilitado para o exercício da medicina nos termos do regulamento sanitário federal.”

É obrigatório o registro da empresa no conselho de classe do profissional Responsável Técnico?

Sim. Conforme a Lei Federal nº  6.839, de 30 de outubro de 1980, determina que: “ O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros”.

Uma empresa que possui a atividade de comércio varejista e/ou atacadista de produtos médicos/ hospitalares, saneantes, cosméticos ou produtos de higiene, poderá ter como responsável técnico qual profissional?

Conforme o Código Municipal de Saúde de Salvador, Lei Municipal n° 9525/2020, no seu artigo 39 determina: “É exigida responsabilidade técnica mediante documento expedido pelo respectivo conselho de classe para todas as atividades cuja previsão legal está explicitada em norma específica”.

Como realizar o licenciamento sanitário utilizando o Alvará On-line (PGLS)?

Assista o vídeo abaixo com o passo a passo para utilização da plataforma on-line para o licenciamento sanitário.

https://www.youtube.com/watch?v=MEpVTh0kESg

Como gerar o DAM referente à Taxa de Emolumentos no Alvará On-line (PGLS)?

A partir da realização do cadastro do estabelecimento, a plataforma gerará automaticamente o DAM referente à Taxa de Emolumentos. A Taxa de Emolumentos não deve ser gerada através do Portal Cidadão, para não haver duplicidade de cobrança.

Quais são os serviços disponíveis pelo Alvará On-line (PGLS)?

No momento, os serviços oferecidos estão restritos aos CNAE de baixo risco sanitário:

  • Licença sanitária inicial;
  • Renovação de Alvará de Saúde;
  • Licença sanitária inicial para veículos;
  • Renovação de Alvará de Saúde para veículos.

O que é a formalização, onde e como posso realizá-la e são as vantagens de ser formal?

A formalização é o procedimento que dá vida à empresa, ou seja, é o registro empresarial que consiste na regularização da situação da pessoa que exerce atividade econômica frente aos órgãos do Governo, como Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e órgãos responsáveis por eventuais licenciamentos, quando necessários.

A formalização é gratuita e deve ser feita pelo Portal do Empreendedor no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br., por meio do preenchimento de dados cadastrais do empresário e de seu negócio e declaração de aceite das regras gerais relativas ao registro empresarial e as relativas à emissão do termo de ciência e responsabilidade com efeito de dispensa de alvará e licenças de funcionamento.
O SEBRAE oferece orientação gratuita sobre a formalização. Para saber qual a unidade do SEBRAE mais próxima acesse:  http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/Contato.

É necessário atentar que, após a regularização, deve-se recolher mensalmente as  contribuições de R$ 52,25 (ao INSS), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor.

Essas despesas são legalmente estabelecidas e garantem àquele que exerce a atividade o direito à aposentadoria, ao auxílio doença, licença maternidade, entre outros benefícios.