Apresentação

No Brasil, a definição legal de Vigilância Sanitária é consentida pela Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, artigo 6º, parágrafo 1º, que expressa as diretrizes e trata da execução das ações desta entidade no âmbito e competência do Sistema Único de Saúde (SUS):

“Entende-se, por vigilância sanitária, um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.”

A Vigilância sanitária integra a área da Saúde Coletiva. Todavia, a Vigilância Sanitária somente adquiriu caráter de órgão regulatório com a criação da Lei nº 9.782/99, que criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e definiu o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), o qual é um instrumento privilegiado que o SUS dispõe para realizar seu objetivo de prevenção e promoção da saúde.

No Brasil, o SNVS é organizado e estruturado nos três níveis de governo: federal, estadual e municipal – com responsabilidades compartilhadas. No nível federal, estão a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS/Fiocruz). A Anvisa representa uma autarquia com autonomia administrativa e financeira, e coordena os trabalhos pela construção de uma Política Nacional de Vigilância Sanitária, conforme estabelecido no artigo 2º da Lei nº. 9.782/1999. No nível estadual, estão o órgão de vigilância sanitária e o Laboratório Central (Lacen) de cada uma das 27 Unidades da Federação. No nível municipal, estão os serviços dos municípios brasileiros.

 A SUBCOORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO DE SALVADOR

No município de Salvador, conforme Regimento da Secretaria Municipal de Saúde, Decreto 25.900 DE 24 DE MARÇO DE 2015, a Vigilância Sanitária, esta vinculada a Diretoria de Vigilância a Saúde, como uma das Subcoordenações.

Desenvolve suas ações de forma descentralizada, mediante a Chefia de Vigilância Sanitária e Zoonoses nos 12 Distritos Sanitários. Trabalha com a prevenção e fiscalização de estabelecimentos, com o intuito de diminuir os riscos e danos à saúde da população.

A Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária tem, dentre outras, a finalidade de:

  • Assessorar e monitorar os Distritos Sanitários no desenvolvimento de atividade de educação e controle sanitário de produtos e substâncias de interesse da saúde, desde a produção, transporte, distribuição e consumo;
  • Normatizar procedimentos e instrumentalizar tecnicamente os profissionais para a realização de ações de inspeção e fiscalização sanitária dos estabelecimentos comerciais e de serviços de interesse da saúde, de acordo com a legislação vigente;
  • Desenvolver atividades de educação, regulação e controle higiênico-sanitário sobre estabelecimentos, produtos e substâncias de interesse da saúde;
  • Realizar revisão permanente e dinâmica das normas sanitárias visando adequá-las as demandas do serviço.

 

ATUAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

A vigilância Sanitária, no seu nível de competência estabelecido pela legislação vigente, atuará sobre:

I. Alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários;
II. Medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias; cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes;
III. Saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos;
IV. Conjuntos, reagentes e insumos destinados a diagnóstico;
V. Equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos, hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem;
VI. Imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue e hemoderivados;
VII. Órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições;
VIII. Radioisótopos para uso diagnóstico in vivo, radiofármacos e produtos radioativos utilizados em diagnóstico e terapia;
IX. Cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco;
X. Quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde, obtidos por engenharia genética, por outro procedimento ou ainda submetidos a fontes de radiação;
XI. Serviços voltados para a atenção ambulatorial, seja de rotina ou de emergência, os realizados em regime de internação, os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, bem como aqueles que impliquem a incorporação de novas tecnologias;
XII. Serviços de interesse da saúde, como: creches, asilos para idosos, presídios, cemitérios, salões de beleza, cantinas e refeitórios escolares, academia de ginástica, clubes e similares;
XIII. Instalações físicas, equipamentos, tecnologias, ambientes e procedimentos envolvidos em todas as fases de seus processos de produção dos bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária, incluindo a destinação dos respectivos resíduos.

COMO REGULARIZAR SUA EMPRESA:

A vigilância sanitária tem a competência legal de expedir Alvará de Saúde ou Autorização Especial para os locais e estabelecimentos que realizam atividades de qualquer natureza, que intervenham ou possam intervir sobre a saúde individual e coletiva.

  • O Alvará de saúde é a licença específica, com validade de 01 (um) ano, expedida pela Secretaria Municipal da Saúde, após cumprimentos de exigências higiênico-sanitárias e documentais estabelecidos nesta Lei e nas demais pertinentes.
  • A Autorização especial é a licença expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, com validade de até 06 (seis) meses, para o comércio ambulante e para atividades culturais de diversões e de lazer, de caráter temporário ou eventuais em logradouros ou locais públicos, em cumprimento nesta Lei.

OBS:

  • Para estabelecimentos de alto risco sanitário, ao solicitar o 1º Alvará sanitário inicialmente deverá ser solicitado a Análise de Projeto arquitetônico. Após o deferimento da planta baixa deverá requerer a Licença Inicial.
  • A renovação da Licença Sanitária deve ser solicitada, pelos estabelecimentos de interesse à saúde, 30 dias antes do vencimento, independente de comunicação.
  • Entrada de processo e retirada de Alvará de Saúde somente serão realizadas por:
    • 1 – Responsável Legal, ou;
    • 2 – Responsável Técnico, ou;
    • 3 – Terceiros, com procuração reconhecida firma.

 

LOCAIS PARA ABERTURA DE PROCESSOS NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA:

Para serviços e atividades localizados nos Distritos Sanitários de Cabula/Beiru, Cajazeiras, Itapagipe, Itapuã, Liberdade, Pau da Lima e São Caetano/Valéria dirigir-se ao setor de protocolo localizado no Complexo de Vigilância à Saúde na Av. Vasco da Gama, 4209. Horário de atendimento: 08:30 às 16:00 horas – segunda a sexta-feira.

Para serviços e atividades localizados no Distrito Sanitário Barra/Rio Vermelho: Av. Centenário, s/n, Centenário. Complexo de Saúde Clementino Fraga (em frente ao Nina Rodrigues). Horário de atendimento: 08:30 às 11:30  /  13:00 às 16 horas – segunda a sexta-feira.

Para serviços e atividades localizados no Distrito Sanitário Brotas: Rua Fortunato Benjamin Saback, Sete Portas. 14º Centro de Saúde (atrás da antiga rodoviária). Horário de atendimento: 08:30 às 11:30 horas – segunda a sexta-feira.

Para serviços e atividades localizados no Distrito Sanitário Centro Histórico: Rua do Carro s/n, Nazaré. Centro Comunitário Padre Luna, 1º andar. Horário de atendimento: 13:30 às 17 horas – segunda a sexta-feira.

Para serviços e atividades localizados no Distrito Sanitário Boca do Rio: Rua Nova Brasília, 83, Imbuí. Horário de atendimento: 08 às 11 horas – segunda a sexta-feira.

Para serviços e atividades localizados no Distrito Sanitário Subúrbio Ferroviário: Rua Pará, 15, Paripe. Prefeitura-Bairro Subúrbio/Ilhas. *O atendimento do protocolo neste distrito sanitário está temporariamente suspenso. Por favor, dirigir-se ao setor de protocolo localizado no Complexo de Vigilância à Saúde na Av. Vasco da Gama, 4209. Horário de atendimento: 08:30 às 14:30 horas – segunda a sexta-feira.