Foi divulgada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, 3, a resolução de número 001/2009, de 27 de agosto, que estabelece uma série de recomendações para prevenção da Influenza A (H1N1) em gestantes munícipes de Salvador.

O texto, preparado pelo Secretário Municipal da Saúde, José Carlos Brito, diz que as gestantes saudáveis devem evitar situações que facilitem a exposição ao vírus da Influenza A, como o contato com pessoas com suspeita de infecção, aglomerações, dentre outras medidas. Além disso, as grávidas que apresentem sintomas de gripe devem procurar, imediatamente, assistência médica para avaliação clínica e indicação do tratamento específico.

Fica estabelecido também que os serviços de saúde devem transferir, temporariamente, as gestantes para setores de menor risco. Na impossibilidade de transferência, devem ser adotadas alternativas legais de afastamento temporário das gestantes, com o consentimento das interessadas. O mesmo deve ser feito em relação a outros estabelecimentos, como instituições educacionais, empresas privadas e públicas, repartições públicas, etc.

O Artigo 2º da resolução diz que os profissionais de saúde devem ser instruídos para priorizar o atendimento às gestantes, já que fazem parte do grupo de risco. As recomendações deverão ser cumpridas durante o período pandêmico no município de Salvador.

A resolução foi elaborada considerando que a pandemia da Influenza A vem apresentando um crescente quantitativo de notificações, inclusive com evolução do quadro clínico a óbitos em diversos países do mundo. Além disso, o secretário levou em consideração a Portaria nº 1067, de 04 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Obstétrico-Neonatal e no Pacto Nacional, centrados na redução da mortalidade materna.