banner-idoso

Apresentação

CAMPO TEMÁTICO SAÚDE DA PESSOA IDOSA (CTSPI)

O CTSPI está inserido na Coordenadoria de Atenção primária à Saúde que compões à Diretoria de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Salvador. Como integrante do corpo gestor o SUS, é responsável por prover os meios e atuar para viabilizar o alcance do propósito da Política de Saúde da Pessoa Idosa.

Envelhecer com saúde….

O aumento da longevidade de vida é uma conquista da modernidade, está estampada nas ruas de Salvador, no entanto, trouxe consigo o grande desafio do envelhecimento ativo e saudável. Este é um processo em construção que envolve as percepções individuais e culturais, assim com a organização social e da área de saúde.

O Ministério da Saúde recomenda a realização de ações coletivas na comunidade, atividades em grupo e a participação nas redes sociais, tudo isso como recurso para atuação nessas dimensões culturais e sociais.

Nesse entendimento, a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (Portaria 2.528 de 2006) assume que o principal problema que pode afetar o idoso é a perda de sua capacidade funcional, isto é, a perda das habilidades físicas e mentais necessárias para realização de atividades básicas e instrumentais da vida diária.

Desse modo, o envelhecimento saudável pode proporcionar atraso nessas perdas geradas pelo processo de envelhecimento, no qual a senência leva a um processo natural de redução progressiva da reserva funcional dos indivíduos. No entanto, nas condições de sobrecarga (estresse, doenças, acidentes, hábitos de vida) podem levar a condição patológica.  Então, como envelhecer com saúde sabendo-se que a maioria dos idosos é acometida por doenças e agravos não transmissíveis (DANT)?

Para este desafio, convidamos você a não começar a pensar na velhice amanhã. Pense hoje em que tipo de ações você pode fazer para se beneficiar de um envelhecimento com mais independência e autonomia. E se você já é idoso, aproveite para participar deste movimento conosco!

  • Beba água! Mantenha-se sempre hidratado;
  • Diminua o sal e evite bebidas alcoólicas e o tabaco;
  • Mantenha higiene bucal, especialmente após as refeições;
  • Mantenha-se ativo!Mantenha a mente sempre ocupada;
  • Invista na sua afetividade;
  • Participe de atividades que movimentam o corpo;
  • Faça exercícios físicos diariamente sob orientação da equipe de saúde.
  • Tome banhos de sol todos os dias, antes das 10h e após as 4h da tarde;
  • Use sempre protetor solar nas áreas expostas ao sol;
  • Não esqueça de informar à equipe de saúde todos os remédios que está usando;
  • Tome apenas os remédios que foram receitados pelo seu médico ou dentista;
  • Mantenha suas vacinas em dia;
  • Em caso de tontura ou fraqueza, avise à equipe de saúde e tome medidas simples para tornar sua casa um ambiente mais seguro;
  • Mantenha os ambientes secos e iluminados;
  • Use o corrimão ou o apoio de outra pessoa ao subir escadas;
  • Use barras de apoio ao utilizar o vaso sanitário e o box do chuveiro;
  • Use calçados fechados, com solado de borracha e salto baixo. Nunca ande descalço ou só de meias, mesmo dentro de casa;
  • Não deixe objetos espalhados no chão;
  • Nunca suba em banquinhos ou cadeiras para alcançar objetos.

Equipe

Adriana Cerqueira Miranda
Coordenadoria de Atenção Primária à Saúde

Vanessa Fonseca Ribeiro
Subcoordenadoria dos Ciclos de Vida e Gênero

Ivanlúcia Oliveira da Silva
Referência técnica do Campo Temático Saúde da Pessoa Idosa na Atenção Primária

Informativos/Documentações

Políticas Públicas de relevância para a saúde da pessoa idosa no Sistema Único da Saúde (SUS)

  • Lei 8842/94 – Política Nacional do Idoso.
  • Portaria GM/MS n°280/1999 – Acompanhante Hospitalar de Idoso.
  • Lei 10048/00 (promulga) Decreto n° 5296/04 (regulamenta) – Dá prioridade de atendimento a pessoas que especifica e estabelece normas gerais de critérios básicos para a promoção de acessibilidade.
  • Portaria GM/MS n°703/2002 – Programa de Assistência aos Portadores de Doença de Alzheimer.
  • Portaria nº. 702 de 12/04/2002 – Organização e implantação de redes estaduais de assistência à saúde do idoso.
  • Lei 399/06 – Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais.
  • Portaria 2.528/06 – Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.
  • Lei 10741, de 25/02/2004 – Dispõe sobre a Política Estadual do Idoso e dá outras providências.
  • Portaria 2.529/06 – Institui a Internação Domiciliar no âmbito do SUS.
  • Lei 11.433/06 – Dia Nacional do Idoso.
  • LEI Nº 12.213, DE 20 DE JANEIRO DE 2010 – Institui o Fundo Nacional do Idoso
  • Portaria GM 4.279, 30 de dezembro de 2010: Estabelece diretrizes para organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Portaria GM 2.488, 21 de outubro de 2011: Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica, para Estratégia de Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
  • RDC n°. 283 de 26/09/2005 – Regulamento Técnico que define Normas de funcionamento para as Instituições de Longa Permanência para Idosos – LPI, de caráter residencial.

Serviços

3ª Edição da Caderneta de saúde da Pessoa Idosa

O município de Salvador manifestou interesse, para o Ministério da Saúde, em trabalhar com a 3ª edição da caderneta de saúde da Pessoa Idosa.

Compreendendo que a Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa é um importante meio de propiciar um levantamento periódico das condições que interferem na saúde e bem estar, permitindo a identificação de sinais de risco, e por consequência a implementação de ações de maneira precoce, para a melhoria da qualidade de vida individual.

É possível reconhecer que a 2ª edição da caderneta já integra o conjunto de iniciativas desenvolvidas pelo município para qualificar a atenção ofertada à pessoa idosa, por auxiliar na identificação dos idosos frágeis e em processo de fragilização.

A nova edição deste instrumento é mais rica em informações sobre autonomia, grau de dependência e permite uma melhor classificação da vulnerabilidade. Contribui para a manutenção do vínculo com a equipe de saúde e para apropriação pelo idoso deste instrumento como um documento, sendo fundamental para a melhoria da assistência prestada, na perspectiva de priorização de ações de promoção e prevenção primária, secundária e terciária.

Se você é idoso e não tem a sua Caderneta de Saúde, dirija-se aos postos de saúde da nossa rede e garanta a sua. Caso já possua sua caderneta, leve em todas as suas consultas agendadas e também para os atendimentos de emergência pois esse documento pode ajudar o profissional de saúde a conduzir seu atendimento.

Link da 3ª edição da caderneta de Saúde da pessoa Idosa!

DATAS COMEMORATIVAS RELACIONADAS À SAÚDE DA PESSOA IDOSA:

1 de outubro: Dia Nacional e Internacional do Idoso

15 de junho: Dia de combate à violência à pessoa Idosa

21 de setembro: Dia mundial da Doença de Alzeimer

11 de abril: Dia mundial de combate à doença de Parkinson

Serviços

Atendimento ocorre em todas as unidades básicas de saúde, com sem estratégia de Saúde da Família, nos horários de 8:00 às 17:00 horas.

Serviços ofertados:

  • Consulta médica, odontológica e de enfermagem;
  • Marcação de consulta com especialista;
  • Vacinação, curativos, aferição de pressão, glicemia, aferição antroprométrica,
  • Grupos de idosos

Links

Contato

Endereço:
Rua Grécia, 03ª. Ed. Caramuru, 3º andar, Comércio, salvador- BA- CEP:40.010-010

Telefones:
(71)3202-1062

E-mail:
atspi.salvador@gmail.com