Apresentação
CAMPO TEMÁTICO SAÚDE DA PESSOA IDOSA (CTSPI)
O CTSPI está inserido na Coordenadoria de Atenção primária à Saúde que compões à Diretoria de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Salvador. Como integrante do corpo gestor o SUS, é responsável por prover os meios e atuar para viabilizar o alcance do propósito da Política de Saúde da Pessoa Idosa.
Envelhecer com saúde….
O aumento da longevidade de vida é uma conquista da modernidade, está estampada nas ruas de Salvador, no entanto, trouxe consigo o grande desafio do envelhecimento ativo e saudável. Este é um processo em construção que envolve as percepções individuais e culturais, assim com a organização social e da área de saúde.
O Ministério da Saúde recomenda a realização de ações coletivas na comunidade, atividades em grupo e a participação nas redes sociais, tudo isso como recurso para atuação nessas dimensões culturais e sociais.
Nesse entendimento, a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (Portaria 2.528 de 2006) assume que o principal problema que pode afetar o idoso é a perda de sua capacidade funcional, isto é, a perda das habilidades físicas e mentais necessárias para realização de atividades básicas e instrumentais da vida diária.
Desse modo, o envelhecimento saudável pode proporcionar atraso nessas perdas geradas pelo processo de envelhecimento, no qual a senência leva a um processo natural de redução progressiva da reserva funcional dos indivíduos. No entanto, nas condições de sobrecarga (estresse, doenças, acidentes, hábitos de vida) podem levar a condição patológica. Então, como envelhecer com saúde sabendo-se que a maioria dos idosos é acometida por doenças e agravos não transmissíveis (DANT)?
Para este desafio, convidamos você a não começar a pensar na velhice amanhã. Pense hoje em que tipo de ações você pode fazer para se beneficiar de um envelhecimento com mais independência e autonomia. E se você já é idoso, aproveite para participar deste movimento conosco!
- Beba água! Mantenha-se sempre hidratado;
- Diminua o sal e evite bebidas alcoólicas e o tabaco;
- Mantenha higiene bucal, especialmente após as refeições;
- Mantenha-se ativo!Mantenha a mente sempre ocupada;
- Invista na sua afetividade;
- Participe de atividades que movimentam o corpo;
- Faça exercícios físicos diariamente sob orientação da equipe de saúde.
- Tome banhos de sol todos os dias, antes das 10h e após as 4h da tarde;
- Use sempre protetor solar nas áreas expostas ao sol;
- Não esqueça de informar à equipe de saúde todos os remédios que está usando;
- Tome apenas os remédios que foram receitados pelo seu médico ou dentista;
- Mantenha suas vacinas em dia;
- Em caso de tontura ou fraqueza, avise à equipe de saúde e tome medidas simples para tornar sua casa um ambiente mais seguro;
- Mantenha os ambientes secos e iluminados;
- Use o corrimão ou o apoio de outra pessoa ao subir escadas;
- Use barras de apoio ao utilizar o vaso sanitário e o box do chuveiro;
- Use calçados fechados, com solado de borracha e salto baixo. Nunca ande descalço ou só de meias, mesmo dentro de casa;
- Não deixe objetos espalhados no chão;
- Nunca suba em banquinhos ou cadeiras para alcançar objetos.
Equipe
Adriana Cerqueira Miranda
Coordenadoria de Atenção Primária à Saúde
Vanessa Fonseca Ribeiro
Subcoordenadoria dos Ciclos de Vida e Gênero
Ivanlúcia Oliveira da Silva
Referência técnica do Campo Temático Saúde da Pessoa Idosa na Atenção Primária
Informativos/Documentações
Políticas Públicas de relevância para a saúde da pessoa idosa no Sistema Único da Saúde (SUS)
- Lei 8842/94 – Política Nacional do Idoso.
- Portaria GM/MS n°280/1999 – Acompanhante Hospitalar de Idoso.
- Lei 10048/00 (promulga) Decreto n° 5296/04 (regulamenta) – Dá prioridade de atendimento a pessoas que especifica e estabelece normas gerais de critérios básicos para a promoção de acessibilidade.
- Portaria GM/MS n°703/2002 – Programa de Assistência aos Portadores de Doença de Alzheimer.
- Portaria nº. 702 de 12/04/2002 – Organização e implantação de redes estaduais de assistência à saúde do idoso.
- Lei 399/06 – Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais.
- Portaria 2.528/06 – Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.
- Lei 10741, de 25/02/2004 – Dispõe sobre a Política Estadual do Idoso e dá outras providências.
- Portaria 2.529/06 – Institui a Internação Domiciliar no âmbito do SUS.
- Lei 11.433/06 – Dia Nacional do Idoso.
- LEI Nº 12.213, DE 20 DE JANEIRO DE 2010 – Institui o Fundo Nacional do Idoso
- Portaria GM 4.279, 30 de dezembro de 2010: Estabelece diretrizes para organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- Portaria GM 2.488, 21 de outubro de 2011: Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica, para Estratégia de Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
- RDC n°. 283 de 26/09/2005 – Regulamento Técnico que define Normas de funcionamento para as Instituições de Longa Permanência para Idosos – LPI, de caráter residencial.
Serviços
3ª Edição da Caderneta de saúde da Pessoa Idosa
O município de Salvador manifestou interesse, para o Ministério da Saúde, em trabalhar com a 3ª edição da caderneta de saúde da Pessoa Idosa.
Compreendendo que a Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa é um importante meio de propiciar um levantamento periódico das condições que interferem na saúde e bem estar, permitindo a identificação de sinais de risco, e por consequência a implementação de ações de maneira precoce, para a melhoria da qualidade de vida individual.
É possível reconhecer que a 2ª edição da caderneta já integra o conjunto de iniciativas desenvolvidas pelo município para qualificar a atenção ofertada à pessoa idosa, por auxiliar na identificação dos idosos frágeis e em processo de fragilização.
A nova edição deste instrumento é mais rica em informações sobre autonomia, grau de dependência e permite uma melhor classificação da vulnerabilidade. Contribui para a manutenção do vínculo com a equipe de saúde e para apropriação pelo idoso deste instrumento como um documento, sendo fundamental para a melhoria da assistência prestada, na perspectiva de priorização de ações de promoção e prevenção primária, secundária e terciária.
Se você é idoso e não tem a sua Caderneta de Saúde, dirija-se aos postos de saúde da nossa rede e garanta a sua. Caso já possua sua caderneta, leve em todas as suas consultas agendadas e também para os atendimentos de emergência pois esse documento pode ajudar o profissional de saúde a conduzir seu atendimento.
Link da 3ª edição da caderneta de Saúde da pessoa Idosa!
DATAS COMEMORATIVAS RELACIONADAS À SAÚDE DA PESSOA IDOSA:
1 de outubro: Dia Nacional e Internacional do Idoso
15 de junho: Dia de combate à violência à pessoa Idosa
21 de setembro: Dia mundial da Doença de Alzeimer
11 de abril: Dia mundial de combate à doença de Parkinson
Serviços
Atendimento ocorre em todas as unidades básicas de saúde, com sem estratégia de Saúde da Família, nos horários de 8:00 às 17:00 horas.
Serviços ofertados:
- Consulta médica, odontológica e de enfermagem;
- Marcação de consulta com especialista;
- Vacinação, curativos, aferição de pressão, glicemia, aferição antroprométrica,
- Grupos de idosos
Links
Contato
Endereço:
Rua Grécia, 03ª. Ed. Caramuru, 3º andar, Comércio, salvador- BA- CEP:40.010-010
Telefones:
(71)3202-1062
E-mail:
atspi.salvador@gmail.com