lei-anti-fumoA Secretaria Municipal da Saúde, através da Vigilância Sanitária, e a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Prevenção à Violência, através da Coordenadoria da Defesa do Consumidor, trabalharão juntas a partir de 29 de novembro na fiscalização do cumprimento da lei nº. 7651/2009, que proíbe o consumo de tabacos em ambientes coletivo, público e privado de Salvador.

Desde 29 de julho, os locais fechados ou parcialmente fechados, como ambientes de trabalho, de cultura, de lazer, instituições de ensino e saúde, e estabelecimentos comerciais, estão proibidos de manter locais exclusivos para fumantes, os chamados “fumódromos”.

Os estabelecimentos possuem 120 dias, a partir da data de regulamentação da lei, para se adequar às novas normas. Nesse período os órgãos municipais implantarão ações educativas com objetivo de conscientizar a população e orientar os proprietários de estabelecimentos sobre a importância da lei como medida de saúde pública, enfatizando os malefícios do tabagismo ativo e passivo. “O nosso objetivo não é simplesmente autuar um estabelecimento, mas sim contribuir na construção de uma consciência sanitária da população para obter ambientes 100% livre da fumaça do tabaco”, afirma o Subcoordenador da Vigilância Sanitária, Augusto Bastos.

Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão informar ao público e afixar avisos sobre a proibição do consumo de cigarros com a indicação dos telefones da VISA e CODECON, e da Lei que impõe essa restrição.

Terminado o prazo fixado para ações educativas e adequações, VISA e CODECON, juntos, farão fiscalizações de rotina, operações especiais e checarão denúncias. Quem não cumprir a lei poderá ser notificado, autuado, multado, e poderá ter seu estabelecimento interditado. 110 fiscais da VISA estarão espalhados pela cidade cumprindo essa e outras ações.

Qualquer cidadão pode denunciar os estabelecimentos irregulares à VISA ou CODECON, através dos telefones 3186-1100 ou 2203-3417.