Sobre o Conselho Municipal

“O CONSELHO”

O Conselho Muni de Saúde (CNS) é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS), integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Saúde. Com sua composição e competências definidas pelo Decreto Municipal nº. 9.015, de 07/06/1991, sua missão é fiscalizar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de saúde nas suas mais diferentes áreas, levando as demandas da população ao poder público, por isso é chamado de controle social na saúde. As atribuições atuais do CMS estão regulamentadas pela Lei n° 8.142/1990.

O conselho é composto 48 conselheiros (as) titulares e seus respectivos suplentes, que são representantes dos segmentos de usuários, trabalhadores, gestores do SUS e prestadores de serviços em saúde. Além da secretaria Municipal da Saúde, fazem parte do CMS: movimentos sociais, instituições governamentais e não-governamentais, entidades de profissionais de saúde, comunidade científica e entidades de prestadores de serviços de saúde.

O CMS tem eleições a cada 02 (dois) anos para escolher seus membros, que podem se candidatar seguindo as regras regimentais. A presidência do órgão é eleita entre os próprios conselheiros e conselheiras. Dentre as principais atribuições, o CMS é responsável por realizar conferências e fóruns de participação social, além de aprovar o orçamento da saúde e acompanhar a sua execução, avaliando a cada quatro anos o Plano Municipal de Saúde. Tudo isso para garantir que o direito à saúde integral, gratuita e de qualidade, conforme estabelece a Constituição de 1988, seja efetivado a toda a população da cidade do Salvador.

Com a finalidade de descentralizar sua atuação, o Conselho Municipal de Saúde conta com o apoio dos Conselhos Distritais e Locais de Saúde, que são órgãos cujo caráter é consultivo e tem como principal atribuição trazer as demandas locais para discussão e deliberação do Pleno do CMS.

“Os Conselhos Distritais”

Os Conselhos Distritais de Saúde – CDS’s, criados pela Lei nº. 5.845, de 14/12/2000, integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, são órgãos de instância colegiada do Sistema Único de Saúde, de natureza permanente, de composição paritária, co-responsáveis pela elaboração das políticas de saúde e controle das ações e serviços de saúde, com função fiscalizadora, consultiva e normativa, no âmbito dos Distritos Sanitários do Município de Salvador.

“Os Conselhos Locais”

Os Conselhos Locais de Saúde – CLS’s, criados pelo Decreto nº. 11.307 de 10/03/1996, integrantes da estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde, através da Lei nº. 5.245 de 05/02/1997, são órgãos de instância colegiada do Sistema Único de Saúde do Município de Salvador, com funções de caráter fiscalizador, consultivo e normativo no âmbito da sua área de ação.